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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
GABINETE DO VICE PREFEITO
SEÇÃO I
ASSESSOR DE GABINETE
Art. 15. Compete ao Assessor de Gabinete do Vice Prefeito:
I – a assistência direta e imediata ao Vice Prefeito Municipal na sua representação funcional e social;
II – a recepção, a triagem e o estudo dos expedientes encaminhados ao Vice Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento da tramitação e o controle da execução das ordens dele emanadas;
III – o apoio técnico e administrativo às unidades de coordenação, consultorias e assessorias vinculadas diretamente ao Vice Prefeito.